Abono de faltas.

As situações que permitem abono de faltas são bem restritas e estão previstas no Art. 201 do Regimento da Graduação (link externo):

Art. 201. As situações que admitem abono de falta para os estudantes são:
I - Convocação para serviços militares;
II - Convocação da justiça;
III - Convocação de reservistas para apresentação em cerimônias cívicas;
IV - Representação estudantil em órgãos colegiados da UFSCar.
§ 1º. Os estudantes nas situações definidas no caput deste artigo devem apresentar documentação comprobatória ao professor da atividade curricular dentro do prazo de sete dias após a falta.
§ 2º. O comprovante da participação dos representantes estudantis em órgãos colegiados da UFSCar deve ser solicitado à Secretaria do Colegiado e encaminhado diretamente ao professor responsável pela atividade curricular, que deverá efetuar o abono de falta.
§ 3º. O direito ao abono de falta, referido no Inciso IV e § 2º, não se aplica a aulas práticas, atividades de estágio e aulas nas quais estejam previstas avaliações.

Atualizado em: 13/8/2024