Desempenho Mínimo

De acordo com Art. 196 do Regimento da Graduação (link externo), os estudantes que não forem aprovados em pelo menos 120 horas de atividades curriculares obrigatórias, em dois semestres letivos consecutivos, perderão a vaga no curso. Também perderão vaga os estudantes ingressantes que, durante o primeiro período do curso, não obtiverem aprovação em, no mínimo, 60 horas correspondentes às atividades curriculares obrigatórias do curso.

Atualizado em: 30/01/2026