Estudante Especial na Graduação

O artigo 190 do Regimento Geral dos Cursos de Graduação da UFSCar (link externo) permite que estudantes de outras instituições de ensino superior ou pessoas que já tenham graduação possam se inscrever em atividades curriculares isoladas de graduação da UFSCar, na condição de estudante especial.

As inscrições são realizadas mediante regras estipuladas em edital, divulgado pela Pró-Reitoria de Graduação, em datas previstas no Calendário Acadêmico da Graduação (link externo).

Clique aqui para acessar informações na página eletrônica da Pró-Reitoria de Graduação (link externo).

Atualizado em: 07/08/2026