Inscrição no Conselho Regional de Psicologia (CRP)

O diploma de graduação em Psicologia garante o título acadêmico de bacharel. Entretanto, além do diploma, é obrigatório o registro profissional no Conselho Regional de Psicologia para o exercício da profissão de psicólogo(a). O registro deve estar ativo obrigatoriamente na região onde irá exercer as suas atividades profissionais. O exercício da profissão, fora da área de jurisdição do Conselho Regional de Psicologia em que o profissional tem inscrição principal, também o obriga à inscrição secundária no Conselho competente, conforme Resolução CFP 003/2007 (link externo).

Clique aqui para obter as informações sobre como emitir o registro profissional no Conselho Regional de Psicologia no Estado de São Paulo (link externo).

Atualizado em: 07/08/2026