Mobilidade acadêmica para estudantes de graduação
Mobilidade acadêmica é o processo que permite aos estudantes desenvolverem atividades acadêmicas em outras instituições de ensino superior, no Brasil ou no exterior, possibilitando vivências em diferentes contextos, que contribuam para o aperfeiçoamento acadêmico, profissional e pessoal (Adaptado de ProGrad/UFSCar).
Para realização de mobilidade acadêmica, de acordo com o previsto nos artigos 51 a 61 e 173 do Regimento da Graduação, dentre outras exigências, é necessário:
- Atender às regras dos editais e convênios estabelecidos entre a UFSCar e outras instituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras, conforme o caso;
- Autorização para realização da mobilidade acadêmica, pelo Conselho de Curso;
- Aprovação do Plano de Estudos, pelo Conselho de Curso;
- O(A) estudante deve estar regularmente matriculado(a) e com matrícula ativa em curso de graduação da UFSCar, no caso, no Curso de Graduação em Psicologia;
- Ter integralizado todas as atividades curriculares previstas para o primeiro e segundo semestres letivos ou para o primeiro ano letivo na UFSCar.
Outros esclarecimentos:
- Para apreciação de solicitações pelo Conselho de Curso, o(a) docente orientador(a) do projeto ou o(a) estudante deve:
- Solicitar à Coordenação do Curso a inclusão da solicitação de mobilidade na pauta da reunião do Conselho de Curso;
- Encaminhar à Coordenação de Curso o Plano de Estudos e demais documentações pertinentes a cada caso.
- O(A) estudante terá seu afastamento registrado no Sistema de Gestão Acadêmica (SiGA) no semestre letivo correspondente ao período em que esteja realizando a mobilidade.
- O afastamento é realizado no semestre como um todo, mesmo que a mobilidade ocorra em período inferior ao semestre letivo.
Atualizado em 03/02/2025.