Percentual de presença para aprovação em disciplinas.
De acordo com o Art. 20 do Regimento da Graduação (link externo), é previsto que o estudante precisa ter 75% de presença nas aulas para aprovação. Logo, o estudante pode faltar em 25% das aulas efetivamente realizadas. Considerando uma disciplina com carga horária de 30h semestrais, o estudante pode faltar 25% dessa carga horária, o que corresponde a 7,5 horas. Se a disciplina tiver 2h de aula por semana, então, o estudante pode faltar 3 dias (6 horas). Na quarta falta já estariam ultrapassadas as 7,5h possíveis. A mesma sistemática pode ser aplicada às demais disciplinas como, por exemplo, no caso de disciplina com carga horária de 60h semestrais, o estudante pode faltar 15h, e assim sucessivamente.
Atualizado em: 13/8/2024