Reagendamento de avaliações.

O Regimento de Graduação (Art. 19, §6º) prevê o direito dos estudantes solicitarem reagendamento de avaliações. Para esse tipo de solicitação, os estudantes precisam apresentar documento comprobatório, em até 7 (sete) dias letivos, conforme as seguintes situações:

  • Acidentes: apresentação de boletim de ocorrência policial com relato de acidente de trânsito, ocorrido antes do dia e horário de realização da Avaliação, com envolvimento do estudante.
  • Assalto: apresentação de boletim de ocorrência policial relatando situação do ocorrido antes do dia e horário de realização da Avaliação, com envolvimento do estudante na condição de vítima.
  • Casamento : apresentação de certidão de casamento do estudante, ocorrido em até 9 (nove) dias de antecedência da Avaliação.
  • Luto: apresentação de certidão de óbito ocorrido em até 8 (oito) dias de antecedência
    da Avaliação.
  • Saúde: apresentação de atestado médico especificando necessidade de repouso que contemple o dia de realização da Avaliação, com carimbo (contendo o CRM) e assinatura do médico. Também serão aceitos, atestados de acompanhamento de familiar (cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente econômico – devidamente qualificado, avôs, avós).
  • Licença Paternidade: apresentação de certidão de nascimento ou adoção de filho, cujo período de 5 (cinco) dias contemple o dia de realização da Avaliação.
  • Realização de outra atividade curricular cujo horário não seja de controle da Universidade (apresentação de trabalho e evento científico).

Atualizado em: 13/8/2024