Regime de Exercícios Domiciliares.
O Regime de Exercícios Domiciliares está previsto no Art. 202 do Regimento da Graduação (link externo). Os requisitos para esse tipo de solicitação são os seguintes:
I - Incapacidade física relativa, incompatível com frequência aos trabalhos escolares, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento do processo ensino-aprendizagem;
II - Ocorrência isolada ou esporádica;
III - Duração superior a 15 (quinze) dias ou inferior a 90 (noventa) dias consecutivos, contados a partir da data de ocorrência do fato que originou a incapacidade física relativa.
É necessário que na Ficha de Caracterização da disciplina esteja prevista a possibilidade de Exercícios Domiciliares.
Períodos de afastamento por saúde com duração menor que 15 (quinze) dias devem ser enquadrados no limite de 25% (vinte e cinco por cento).
Nos casos em que o período de afastamento seja superior a 90 (noventa) dias ou existam atividades que não comportem exercícios domiciliares, será concedido ao estudante afastamento integral das atividades até o final do período letivo, sem prejuízo de seu IDID e prazo para integralização curricular.
É recomendado que o estudante entre em contato com a Secretaria do Curso para obter informações sobre esse tipo de solicitação.
Atualizado em: 13/8/2024